quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Liga condena FC Porto mas decisão é da Federação


A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga considera, no inquérito disciplinar aberto a propósito do atraso de três minutos verificado no FC Porto-Marítimo (3-2), da Taça da Liga, que houve dolo por parte dos portistas. Ou seja, os dragões atrasaram propositadamente o início do jogo, onde se discutia a passagem às meias-finais da prova e por isso teria de disputar-se à mesma hora do Penafiel-Sporting, onde os leões também jogavam a passagem à fase seguinte, nesta 3.ª e última jornada do grupo B da competição. O relatório já foi enviado para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a quem cabe agora analisar a recomendação da CII e tomar uma decisão.

Com o Benfica já nas meias-finais da Taça da Liga, discutia-se em dois campos qual o adversário dos encarnados. Por isso, FC Porto-Marítimo - além dos dragões, os madeirenses também tinham ainda (poucas) possibilidades de passar - e Penafiel-Sporting (1-3) - os leões tinham a passagem em jogo -, no dia 25 de janeiro, tinham de começar à mesma hora: 20.45 horas. Mas no Dragão o jogo começou com cerca de três minutos de atraso. O FC Porto venceria o jogo com um penalty de Josué já no período de compensação, com os leões, desta forma, a saberem da eliminação já nas cabinas do Municipal 25 de Abril.

O presidente leonino, Bruno de Carvalho, deu voz à indignação leonina, o caso logo começou a fazer correr muita tinta e o CD remeteu, a 28 de janeiro, os relatórios oficiais do jogo do Dragão para a CII que, no dia seguinte, instaurou o processo disciplinar e já se pronunciou, condenando o FC Porto.

A moldura penal a aplicar nesta situação, a justificar-se, vai de multa à perda dos três pontos, o que, neste último caso, implicará o afastamento dos dragões das meias-finais, lugar a ser ocupado pelo Sporting. Para isso, no entanto, terá de ser provado dolo no atraso portista para o encontro o que, para a CII, aconteceu.

SIMPLESMENTE, ATRASO...

No relatório, a que A BOLA teve acesso, a CII começa por basear-se no relatório do árbitro, Manuel Mota, onde consta que «o jogo começou com dois minutos de atraso da hora marcada por atraso do FC Porto no túnel para a vistoria dos equipamentos dos jogadores», o mesmo que vem descrito no relatório de ocorrências dos delegados da Liga.

Refere o relatório da CII, que a equipa do FC Porto não correspondeu à chamada feita, no horário que previamente lhe fora comunicado, para comparecer no countdown, tendo chegado com atraso de pelo menos três minutos e meio. Assim como que o «FC Porto, que conhecia a obrigatoriedade de se iniciar aquele jogo no exato horário marcado, não apresentou, nem a algum dos elementos da equipa de arbitragem, nem aos delegados da Liga, qualquer justificação para o atraso».

Esclarece também o documento que tendo o árbitro perguntado ao capitão dos portistas a razão do atraso, o mesmo «respondeu simplesmente que se atrasaram».

No entanto, posteriormente, em sede de pronúncia, a SAD portista argumentou que o atraso se deveu a dores sentidas por um dos seus jogadores, Fernando, durante o período de aquecimento, que teriam obrigado à realização de exames médicos.

«Nada faz supor, porém, à luz dos juízos da razoabilidade e de bom senso que devem nortear a valoração da prova, que tal justificação só agora apresentada corresponda à verdade: o nome do jogador constava da ficha técnica e iniciou o jogo como titular; não foi dada» nem aos árbitros nem aos delegados «qualquer justificação para o atraso». Aponta a CII no ponto 28.º do relatório. «A razão para o atraso no início do jogo não foi, portanto, a realização de exames médicos indispensáveis ao jogador Fernando Reges», acrescenta o ponto seguinte, onde pode ainda ler-se que «se o motivo para o atraso da equipa tivesse sido esse, o capitão da equipa tê-lo-ia mencionado quando foi diretamente questionado sobre assunto».

Prossegue depois a CII, no ponto 30.º: «Por outro lado, mesmo a realização desses exames médicos ao jogador não tornaria o atraso não intencional: as dúvidas sobre a condição física do atleta, a existirem, deveriam ter levado a equipa a considerar outras opções que lhe permitissem não prejudicar o interesse na verdade da competição e a proteção dos contendores. Desse modo, em face da ausência de sentido da tese apresentada pela defesa, resulta inequívoco que a única intenção da arguida, quando a sua equipa chegou atrasada ao countdown, mais não era que garantir uma vantagem competitiva sobra a equipa do Sporting».

Desta forma, considera a CII que o FC Porto «praticou o ilícito disciplinar p. E p. No art.º 116.º, números 1 e 2 do RD, punível com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC».

O passo seguinte neste processo foi dado, ou seja, os autos foram remetidos para o CD da Federação Portuguesa de Futebol que vai agora ouvir em audiência os representantes dos dragões, para posteriormente tomar uma deliberação. Recurso poderá sempre depois ser interposto para o Conselho de Justiça da FPF.

Como um recurso terá efeitos suspensivos, a justiça desportiva terá de ser célere neste caso, pois os resultados dos jogos de FC Porto e Sporting têm de ser homologados passados 30 dias - os encontros tiveram lugar a 25 de janeiro.

Recorde-se que a meia-final entre Benfica e FC Porto ou Sporting foi adiada, sendo que a outra, entre Rio Ave e SC Braga, tem data marcada para o próximo dia 13.

Fonte: A Bola



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